Eleição ocorre neste domingo após o vencedor de 2024 ser cassado pela Justiça Eleitoral
Pesquisa do Instituto Ranking Brasil Inteligência aponta que o empresário Celso Abrantes (PSD) subiu para 52% e deve ser eleito neste domingo (6) como prefeito de Bandeirantes. O levantamento mostra que Celso supera a ex-vereadora Tatiane Miyasato (MDB) e Flávio Paiva (DC). A oscilação dos candidatos na espontânea e na estimulada ocorreu dentro da margem de erro do levantamento, que é de 4,3% para mais ou menos.
A pesquisa ouviu 500 eleitores entre os dias 3 e 4 deste mês em Bandeirantes. O intervalo de confiança é de 95%. A eleição fora de época será realizada porque a Justiça Eleitoral cassou o vencedor Álvaro Urt (PSDB). Em 2020, ele também venceu, mas população foi obrigada a voltar às urnas.
Na espontânea, em relação ao levantamento de 30 de junho, Celso subiu de 42% para 44%, enquanto Tatiane foi de 22% para 25%, enquanto Flávio Paiva (DC) passou de 7% para 8%, enquanto houve redução no percentual de indecisos, brancos e nulos, de 23% para 20%.
Já na estimulada, o empresário oscilou de 50% para 52%, a ex-vereadora de 26% para 27% e o democrata cristão de 9% para 10%. Os indecisos, nulos e brancos caíram de 15% para 11%.
Houve pequena mudança na rejeição de todos os candidatos. Tatiane reduziu de 36% para 35%, enquanto Flávio saltou de 30% para 32% e Celso de 18% para 20%. Na última eleição, Celso ficou em 2º lugar e agora deve ser eleito prefeito de Bandeirantes.
Tatiane lidera em rejeição. A candidata do MDB é rejeitada por 35% dos entrevistados. Flávio Paiva aparece com a segunda maior rejeição, com 32%. Já o empresário Belso Abrantes tem o menor índice – 20%. Outros 13% não responderam, rejeitam todos ou não rejeitam nenhum dos candidatos.
Justiça liberou pesquisa
Tatiane Miyasato tentou impugnar a divulgação da pesquisa da Ranking. Entretanto, o pedido de liminar foi negado pelo juiz Felipe Brígido Lage, da 034ª Zona Eleitoral de Bandeirantes.
“Não vislumbro que inconsistências entre o detalhamento dos bairros apresentados no sistema Pesquele e o mapa municipal sejam aptos a causar risco de dano ao processo eleitoral, tampouco dificultem a atividade fiscalizatória sobre as pesquisas eleitorais, nos termos do art. 16 da Resolução 23.600/2019”, afirmou o magistrado eleitoral.