O governo federal concluiu que estados e municípios serão os responsáveis finais por cobrir rombos em fundos de previdência caso tenham prejuízo em investimentos feitos em títulos vendidos pelo Banco Master. Com isso, a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), e os prefeitos de Fátima do Sul, São Gabriel do Oeste, Jateí e Angélica terão de tirar recursos do próprio tesouro municipal para sanar o prejuízo.
De acordo com o Ministério Público de Contas de Mato Grosso do Sul, ao menos R$ 16,09 milhões em recursos previdenciários foram aplicados por estas prefeituras no Master, que teve a liquidação decretada pelo Banco Central em novembro do ano passado. Os investimentos ocorreram, sobretudo, por meio de Letras Financeiras, títulos classificados como de alto risco e que não contam com cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
A conclusão de que a responsabilidade é das prefeituras e dos governos estaduais está em documento formulado pelo Ministério da Previdência Social em resposta a questionamentos feitos pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), que requisitou informações sobre o caso do Rioprevidência (Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro).
A preocupação da parlamentar fluminense, evidentemente, está com a situação do Governo do Estado do Rio de Janeiro, que aplicou R$ 970 milhões da previdência no Banco Master.
A deputada perguntou sobre os riscos aos quais o fundo está exposto e sobre uma eventual moratória do banco. De acordo com o Ministério da Previdência, caso faltem recursos nos institutos de previdência para o pagamento das aposentadorias e pensões em decorrência do caso Master, esses valores serão de responsabilidade dos Tesouros dos respectivos entes federativos.
“Com a liquidação do Banco Master realizada pelo Banco Central do Brasil em 18 de novembro de 2025, caso as contribuições do regime ou recursos por ele acumulados venham a se tornar insuficientes, o ente é o responsável por adimplir com essas obrigações”, afirma a pasta.
A lei nº 9.717/1998 estabelece que União, estados, Distrito Federal e os municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários. A interpretação do governo é que não há necessidade imediata de aporte decorrente do caso Master, mas a lei obriga esse repasse caso faltem recursos no futuro.
Judicialização
Diante do risco de ter de cobrir o rombo causado pelo investimento, a prefeita Adriane Lopes foi à Justiça e conseguiu liminar na 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos para que a prefeitura deposite em juízo R$ 1,427 milhão que seria repassado ao Banco Master de descontos em folha de pagamento de servidores ativos, aposentados e pensionistas do Instituto Municipal de Previdência relativos a empréstimos consignados.
A medida é uma forma de garantir que a prefeitura não fique no prejuízo devido a uma aplicação de R$ 1,2 milhão em letra financeira do Banco Master feita quando a atual vice-prefeita, Camilla Nascimento de Oliveira (Avante) era presidente do IMPCG, em 5 de abril de 2024. Com a liquidação da instituição financeira pelo Banco Central, no último mês de novembro, o município corre sério risco de perder o dinheiro.
Na época da aplicação, o Fórum dos Servidores, formado por odontologistas e profissionais da educação pública, alertaram para o risco de investimento em letras financeiras do Master. Diante do indexador no patamar do IPCA, e taxa nominal de 6,8% ao ano, com data de vencimento em 05 de abril de 2029, o município focou no lucro esperado e ignorou os alertas.
Em representação ao Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público de Contas de Mato Grosso do Sul aponta que ao menos R$ 16,09 milhões em recursos previdenciários foram aplicados por municípios como Fátima do Sul, São Gabriel do Oeste, Jateí, Angélica e a Capital.
O órgão revela “indícios de gestão temerária, falhas de governança e possíveis conflitos de interesse relacionados a gestores, consultorias financeiras e autoridades que autorizaram as aplicações”.
O pedido apresentado pelo MPC-MS prevê a análise de toda a cadeia decisória que levou aos aportes: avaliações de risco, políticas de investimento adotadas, autorizações formais e eventuais medidas de provisionamento contábil.